Sabia que é possível ter uma conta corrente sem cobrança de taxas?
domingo, janeiro 12, 2020
Poucos consumidores sabem, mas todo brasileiro tem assegurado o direito de possuir uma conta corrente livre da cobrança de taxas. Esse direito é garantido pela Resolução nº 3.518/2007, em vigor desde 30 de abril de 2008 e atualizada pela Resolução nº 3.919/2010, ambas do Banco Central do Brasil.
O Art. 2º da Resolução nº 3.919/2010 do BACEN proíbe as instituições bancárias de cobrar tarifas pela prestação de serviços bancários essenciais a pessoas naturais, isto é, à pessoa física.
São considerados serviços essenciais um número limitado de transações que você tem direito a fazer no mês. Caso você ultrapasse esse limite, será cobrada uma tarifa à parte para cada um dos serviços extra utilizados.
De acordo com a Resolução do Banco Central, esse tipo de conta corrente disponibiliza os seguintes serviços mensais:
- Um extrato anual;
- Dois extratos mensais contendo a movimentação dos últimos trinta dias;
- Duas transferências de saldo entre contas do mesmo banco;
- Quatro saques;
- Dez folhas de cheques;
- Fornecimento de cartão com função débito;
- Compensação de cheques;
- Consultas ilimitadas pelo Internet Banking.
Além disso, os bancos devem fornecer, gratuitamente, a segunda via do cartão de débito quando o atual estiver vencido ou próximo do vencimento. Nos casos de perda, roubo, furto, danificação e outros motivos não imputáveis à instituição emitente, os pedidos de reposição formulados pelo correntista poderão ser tarifados.
Atenção: é provável que pode haver uma resistência muito forte por parte dos bancos para implementar tais disposições da Resolução nº 3.919/2010 do BACEN para sua pessoa e deixar de cobrar pacotes de serviços. Diante disso, se você vai abrir uma conta corrente ou apenas alterar o pacote de serviços tarifado para os serviços essenciais, que não podem ser tarifados, demonstre que você conhece seus direitos. Não se deixe intimidar pela insistência do atendente ou gerente que lhe oferecerá um pacote de serviços com tarifa sob argumento de vantagens. Se for necessário, leve o texto da Resolução impresso e garanta o seu direito de ter uma conta livre de taxas.
Caso haja manutenção da negativa por parte da instituição bancária, recomenda-se que procure resolução pelo SAC e ouvidoria da mesma, sempre fornecendo o nome do atendente que obstou a implementação do serviço não tarifado, o número da agência, de sua conta etc. Em casos extremos o PROCON pode ser acionado para auxiliar no estrito cumprimento do texto da Resolução nº 3.919/2010 do BACEN.
Em casos de dúvidas e situações semelhantes à supramencionada, um advogado de sua confiança deve ser consultado para lhe orientar e atuar na defesa de seus interesses.
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